A Reforma Tributária acrescenta uma nova obrigação à rotina de determinados setores a partir de novembro. A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) entra em uma nova etapa, com a primeira entrega dos eventos periódicos mensais prevista para 15 de novembro de 2026, referente às informações de outubro.
A obrigação exige atenção de contadores, equipes fiscais e empresas enquadradas nos regimes específicos de tributação do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A preparação envolve organizar informações contábeis, revisar o plano de contas e conferir se os sistemas utilizados pela empresa seguem as especificações técnicas da declaração.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceram o cronograma por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em outubro, a Receita também publicou a versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE, com atualizações no manual, nos leiautes e nas regras de validação.
O prazo merece atenção redobrada: 15 de novembro cai em um domingo, e a orientação oficial estabelece que a data-limite não muda quando coincide com fins de semana ou feriados. Por isso, os responsáveis devem planejar a transmissão com antecedência.
Quem precisa entregar a DeRE?
A DeRE atende contribuintes cujas atividades exigem regras específicas para apurar o IBS e a CBS. Entre os setores abrangidos estão:
- Serviços financeiros: instituições e prestadores enquadrados nas regras específicas do setor.
- Planos de assistência à saúde: operadoras de planos de saúde, incluindo as modalidades previstas na documentação técnica.
- Concursos de prognósticos: entidades que exploram atividades abrangidas por esse regime, conforme as regras aplicáveis.
A declaração considera particularidades que não seguem exclusivamente a sistemática convencional de débito e crédito. Em determinadas atividades, por exemplo, a apuração depende de margens, deduções e controles contábeis específicos.
Empresas de outros segmentos não devem presumir que precisam entregar a DeRE apenas porque estão sujeitas à Reforma Tributária. O primeiro passo consiste em verificar o enquadramento da atividade e as regras específicas aplicáveis ao contribuinte.
O que muda em novembro?
A nova etapa prevê o envio dos eventos periódicos mensais referentes à competência outubro de 2026. A documentação oficial relaciona os seguintes registros, conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte:
- D-1101 — Balancete Mensal: reúne informações contábeis necessárias à escrituração.
- D-1106 — Identificação de Aplicações Financeiras: aplicável quando houver essa obrigação.
- D-1121 — Relação de Deduções Utilizadas na Apuração: registra as deduções consideradas no cálculo.
- D-2101 — Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública: aplicável nas situações previstas para o setor financeiro.
- D-1199 — Fechamento Mensal: consolida a escrituração mensal e os valores apurados.
A empresa deve transmitir apenas os eventos pertinentes à sua atividade e observar as regras de preenchimento e validação previstas no manual.
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Cadastro e plano de contas exigem atenção antes do envio
A entrega mensal depende de uma etapa anterior: o envio e o processamento dos eventos de tabela do contribuinte.
O evento D-1001 reúne as informações cadastrais, enquanto o D-1011 contém o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Esses registros precisam estar processados com sucesso antes da transmissão dos eventos mensais correspondentes.
O plano de contas merece atenção especial porque relaciona as contas contábeis da empresa às referências utilizadas pela DeRE e aos códigos necessários à classificação tributária.
Se houver divergências no cadastro, na classificação das contas ou nos arquivos enviados, o sistema poderá apontar inconsistências e exigir correções. Por isso, deixar a conferência para os últimos dias aumenta o risco de atrasos operacionais.
A Receita Federal recomenda transmitir primeiro os eventos de tabela, verificar se o sistema os processou corretamente e só depois encaminhar os eventos periódicos.
Receita atualiza manual e regras técnicas da DeRE
A preparação também exige acompanhar as atualizações da documentação oficial.
Em 7 de outubro, a Receita Federal anunciou a versão 1.3.0 do pacote técnico da DeRE. A atualização trouxe ajustes nos leiautes, novas regras de validação e orientações relacionadas ao controle de deduções, ao fechamento e à reabertura de períodos, além de alterações em eventos transacionais.
Essas mudanças interessam especialmente às equipes responsáveis pelos sistemas contábeis e fiscais. O software precisa gerar arquivos compatíveis com os leiautes vigentes e atender aos requisitos de validação.
Contadores e responsáveis pela área fiscal devem, portanto, confirmar com os fornecedores dos sistemas se as atualizações necessárias já estão disponíveis e testar os procedimentos antes da transmissão definitiva.
Como o contador deve preparar os clientes?
A proximidade do prazo exige organização entre a contabilidade e os contribuintes obrigados. Algumas providências ajudam a reduzir problemas na entrega:
- Confirmar o enquadramento: verificar se a empresa integra um dos setores sujeitos à DeRE.
- Revisar o cadastro: conferir os dados do contribuinte e as informações exigidas no evento D-1001.
- Validar o plano de contas: revisar o PGCC e o relacionamento entre as contas contábeis e as classificações fiscais.
- Conferir os dados de outubro: organizar o balancete, as aplicações financeiras, as deduções e os demais registros aplicáveis.
- Atualizar os sistemas: verificar a compatibilidade com a versão 1.3.0 e com os leiautes oficiais.
- Transmitir com antecedência: acompanhar o processamento dos arquivos e corrigir eventuais erros antes do prazo final.
Por fim, para os contadores, a recomendação é agir agora: confirmar quais clientes estão sujeitos à obrigação, revisar os dados contábeis e testar a transmissão.
Como o prazo de 15 de novembro cai em um domingo e não há prorrogação automática, antecipar a preparação é a melhor forma de evitar correria e problemas no cumprimento da nova exigência.
Rádio Cidade Livre FM – 88,7