O governo federal deu mais um ano para que um grupo específico de beneficiários do BPC regularize o Cadastro Único. O novo prazo vai até 31 de dezembro de 2027. A mudança foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026.
A notícia, porém, tem gerado confusão. A prorrogação não vale para todos que recebem o Benefício de Prestação Continuada. E, ao mesmo tempo, outro prazo importante para esse público continua vencendo agora, em 31 de dezembro de 2026: o da biometria.
O que mudou
A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2, assinada em 3 de novembro, alterou uma regra criada em maio deste ano. Naquele mês, o governo desativou o chamado Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único.
Esse formulário era usado quando não era possível cadastrar a pessoa pelas regras da época. Um exemplo comum era o de alguém incapaz, que mora sozinho e não tem familiar para responder pela família no cadastro.
Quem estava nesse formulário até 12 de maio de 2026 tinha até 31 de dezembro de 2026 para fazer a inscrição regular no CadÚnico. Agora, esse prazo passou para 31 de dezembro de 2027. Quem não se regularizar até lá pode ter o pedido negado ou o benefício encerrado.
Quem não ganhou mais prazo
A prorrogação vale somente para quem estava no antigo formulário. Os demais beneficiários continuam na regra geral, criada pela Lei nº 15.077, de 2024: o Cadastro Único precisa ser atualizado em no máximo 24 meses e sempre que houver mudança na família.
Esse é o ponto que mais preocupa. Em 2026, o governo fez uma ampla revisão do CadÚnico, e os bloqueios de benefícios para quem não atualizou os dados começaram em novembro. Ou seja, quem está com o cadastro vencido não deve contar com o prazo de 2027.
A biometria tem outro prazo
Além do cadastro em dia, o BPC passou a exigir biometria. Pelas regras divulgadas pelo governo, quem já recebe o benefício precisa ter a biometria registrada até 31 de dezembro de 2026.
Até o fim de 2027, vale a biometria já feita para a CNH, para o título de eleitor ou para os documentos de migrantes. A partir de 2028, só valerá a da nova Carteira de Identidade Nacional. Pessoas com 80 anos ou mais estão dispensadas dessa exigência.
Bloqueio não é o fim do benefício
Na prática, o BPC passa por etapas antes de ser cortado. Primeiro, o INSS envia uma notificação. Se a pessoa não confirmar a leitura em 30 dias, o valor é bloqueado: o dinheiro fica na conta, mas não pode ser sacado.
Depois de avisado, o beneficiário tem 45 dias para atualizar o cadastro, em cidades com até 50 mil habitantes, ou 90 dias, nas cidades maiores. Sem a atualização, o pagamento é suspenso. Se o cadastro for regularizado, o benefício volta e o valor do período suspenso é pago. Só depois disso vem a cessação, que pode ser contestada em recurso no prazo de 30 dias.
O que fazer agora
O caminho para a maioria das famílias é simples:
- conferir a data da última atualização do Cadastro Único, pelo aplicativo do programa, no CRAS ou pelo Disque Social 121;
- levar ao CRAS os documentos com CPF de todos que moram na casa;
- verificar se o beneficiário tem biometria em algum documento aceito;
- acompanhar as notificações pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Nos casos mais delicados, como pessoas que moram sozinhas e não têm condições de responder pelo cadastro, pode ser necessário nomear um representante legal. Aqui, a Defensoria Pública e os serviços de assistência social do município podem ajudar.
Um alerta para escritórios de contabilidade
Não é raro que clientes procurem o contador com dúvidas sobre benefícios da família. Vale orientar quem tem pais ou avós no BPC a conferir o cadastro e a biometria antes do fim do ano. Um cadastro desatualizado não tira o direito ao benefício, mas pode interromper o pagamento por meses.
O advogado Mateus Ferrarezi preparou um passo a passo para manter o BPC com o Cadastro Único em dia, com o que fazer em caso de bloqueio, e um guia sobre o que é o BPC LOAS e quem tem direito.
Sobre o autor: Mateus Ferrarezi é advogado em Campinas (SP), com atuação em direito previdenciário. Site: mateusadvogado.com.br
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