Milhões de microempreendedores individuais (MEIs) poderão começar 2027 com uma preocupação a menos: as dívidas antigas da contribuição mensal da categoria serão perdoadas pelo governo federal. Mas, embora o cancelamento aconteça automaticamente, existem regras que exigem atenção para que o benefício não seja perdido.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal, publicou a Portaria Conjunta nº 740, de 22 de outubro de 2026, para esclarecer como funcionará a remissão total dos débitos do MEI vencidos até 13 de outubro de 2026.
Uma das principais dúvidas dos empreendedores já tem resposta: não será necessário fazer solicitar para conseguir o perdão das dívidas. A PGFN e a Receita Federal realizarão o cancelamento diretamente em seus sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027.
A medida alcança tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, administrados pela PGFN e disponíveis no portal Regularize, quanto aqueles que ainda não entraram em dívida ativa e permanecem sob responsabilidade da Receita Federal. Nesse caso, a consulta pode ocorrer pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
Quais dívidas do MEI entram no perdão?
O benefício contempla as contribuições federais mensais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026. A remissão também alcança débitos que já estejam parcelados, negociados, transacionados, garantidos ou com a cobrança suspensa.
Entretanto, o empreendedor precisa ficar atento a uma diferença importante: o perdão não inclui os impostos estaduais e municipais.
Isso significa que valores referentes ao ICMS, de competência estadual, e ao ISS, de competência municipal, continuarão sendo cobrados normalmente, mesmo quando aparecem no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que reúne a contribuição mensal do MEI.
Portanto, o cancelamento de uma parte da dívida não representa a quitação automática de todas as pendências vinculadas ao CNPJ.
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Alerta da PGFN
Apesar de o cancelamento ocorrer automaticamente, o microempreendedor não deve entender a medida como uma autorização para deixar de pagar os próximos boletos.
A PGFN esclareceu que o benefício depende do cumprimento de algumas condições. Conheça os principais pontos:
1. Manter o pagamento do DAS em dia
O MEI precisa continuar pagando regularmente suas contribuições mensais. Caso deixe de cumprir essa obrigação, poderá perder o benefício, e os débitos antigos perdoados voltarão a ser cobrados.
2. Desistir de ações judiciais
O microempreendedor que discute judicialmente os débitos contemplados pela remissão deverá desistir da ação para usufruir do benefício. A portaria prevê que essa desistência não exigirá o pagamento de honorários advocatícios.
3. Não haverá devolução de valores pagos
Quem já quitou as contribuições antes da entrada em vigor da medida não terá direito à restituição ou à compensação dos valores. O perdão alcança as dívidas existentes que atendam aos critérios legais, não pagamentos realizados anteriormente.
Diante dessas condições, o MEI deve acompanhar sua situação fiscal e manter os pagamentos mensais em dia. A regularização das dívidas antigas representa um alívio financeiro, mas a continuidade do benefício depende do cumprimento das obrigações futuras.
Perdão de dívidas deve beneficiar 3,6 milhões de MEIs
A Portaria Conjunta nº 740 regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, responsável pelas regras do Simples Nacional.
A remissão integra o conjunto de medidas do programa Prospera MEI, criado para apoiar os microempreendedores individuais e facilitar a continuidade de suas atividades.
A estimativa do governo é beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores em todo o país.
Os números da PGFN ajudam a dimensionar o problema: as dívidas dos MEIs inscritas na dívida ativa da União somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões, quase 86%, consideram-se créditos de difícil ou impossível recuperação.
Com o perdão, o governo busca retirar essas pendências do caminho de milhões de pequenos empreendedores e facilitar a retomada da regularidade fiscal.
Rádio Cidade Livre FM – 88,7