O fim do ano se aproxima e, com ele, chega um dos pagamentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros: o 13º salário. Em 2026, o calendário exige atenção especial porque o prazo legal para a segunda parcela cai em um domingo, o que antecipa a data de pagamento.
Novas datas e prazos do abono natalino
A primeira parcela deve chegar à conta dos trabalhadores até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira, último dia útil antes do prazo legal de 20 de dezembro. A antecipação não representa uma mudança na legislação. Ela decorre do calendário de 2026 e da necessidade de respeitar o prazo previsto para o pagamento da gratificação natalina.
Como funciona o cálculo das parcelas
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor do 13º salário e não sofre descontos de INSS e Imposto de Renda. O empregador calcula o adiantamento com base na remuneração considerada para essa etapa. Na segunda parcela, a empresa desconta o valor que já pagou e aplica os descontos legais, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando houver incidência. Por isso, o trabalhador não deve estranhar se o segundo depósito apresentar um valor menor que o primeiro. O cálculo considera o total devido e os descontos aplicáveis ao benefício.
Regras para o pagamento proporcional
Para quem trabalhou durante todo o ano e recebe salário fixo, o valor bruto do 13º costuma corresponder à remuneração mensal de referência. Para calcular o benefício proporcional, basta dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses contabilizados. Cada mês conta para a gratificação quando o profissional trabalha pelo menos 15 dias naquele período. Quem recebe comissões, horas extras ou outras parcelas variáveis precisa observar as médias e os ajustes previstos nas regras de cálculo. Diferenças relacionadas à remuneração de dezembro podem exigir acertos posteriores.
Quem tem direito ao benefício
O benefício atende aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e trabalhadores rurais, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social, conforme as regras de cada categoria. Trabalhadores afastados por determinadas situações, como licença-maternidade e afastamento por doença ou acidente, também podem ter direito ao benefício, observadas as regras aplicáveis a cada caso. Na demissão sem justa causa, o empregador deve incluir o 13º proporcional nas verbas rescisórias. Já a dispensa por justa causa pode retirar o direito ao pagamento proporcional, conforme as regras trabalhistas.
O calendário do 13º exige organização do departamento pessoal e da contabilidade. O planejamento antecipado ajuda a evitar erros de cálculo, atrasos e retrabalho no fechamento das obrigações de fim de ano. Se o pagamento atrasar, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
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