As empresas que contam com colaboradores convocados para atuar nas eleições deste ano precisam se planejar para conceder os dias de descanso garantidos por lei. A votação do segundo turno está marcada para o próximo domingo, 25 de outubro, e a legislação assegura que todo cidadão que presta serviços à Justiça Eleitoral tem direito a duas jornadas de folga para cada dia efetivamente trabalhado nas urnas, sem nenhum tipo de desconto na remuneração.
Regras válidas para iniciativa privada e setor público
O benefício é direcionado tanto aos empregados de empresas privadas quanto aos servidores públicos. A normativa também abrange os dias dedicados aos treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral, desde que o participante conclua a capacitação conforme as exigências.
Com base no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, a dispensa do trabalho ocorre pelo dobro dos dias de convocação. Sendo assim, um profissional que participe da preparação e atue nos dois turnos do pleito pode acumular até seis dias de descanso remunerado. Para resguardar a empresa e o trabalhador, o Departamento Pessoal deve exigir a apresentação da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprova a atuação e especifica a quantidade exata de folgas disponíveis.
Como deve ser feita a compensação dos dias
Embora o descanso seja um direito adquirido, o trabalhador não pode simplesmente faltar ao expediente na segunda-feira seguinte ou determinar de forma unilateral as datas das folgas. O período de ausência precisa ser acordado previamente entre empregador e empregado, permitindo que a companhia mantenha suas operações funcionando sem prejuízos ao atendimento ou à escala de plantões.
A legislação permite que os dias livres sejam tirados de maneira consecutiva ou fracionada. No entanto, é expressamente proibido que o empregador recuse o benefício, tente substituir o descanso por pagamento em dinheiro ou aplique descontos salariais referentes aos dias de serviço eleitoral.
Mudança de emprego e obrigações do setor de RH
Outro detalhe fundamental diz respeito à rescisão contratual. Como as folgas estão atreladas ao vínculo empregatício vigente no momento da prestação do serviço eleitoral, o trabalhador que mudar de emprego não consegue transferir os dias acumulados para a nova empresa.
Para os profissionais de contabilidade e gestão de pessoas, o acompanhamento rigoroso evita passivos trabalhistas e falhas na folha de pagamento. O planejamento antecipado das escalas garante o cumprimento da lei e assegura que o cidadão possa exercer seu papel democrático sem comprometer a rotina profissional.
Rádio Cidade Livre FM – 88,7