domingo , 25 outubro 2026

Eleições 2026: saiba como funcionam as folgas para funcionários mesários

As empresas que contam com colaboradores convocados para atuar nas eleições deste ano precisam se planejar para conceder os dias de descanso garantidos por lei. A votação do segundo turno está marcada para o próximo domingo, 25 de outubro, e a legislação assegura que todo cidadão que presta serviços à Justiça Eleitoral tem direito a duas jornadas de folga para cada dia efetivamente trabalhado nas urnas, sem nenhum tipo de desconto na remuneração.

Regras válidas para iniciativa privada e setor público

O benefício é direcionado tanto aos empregados de empresas privadas quanto aos servidores públicos. A normativa também abrange os dias dedicados aos treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral, desde que o participante conclua a capacitação conforme as exigências.

Com base no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, a dispensa do trabalho ocorre pelo dobro dos dias de convocação. Sendo assim, um profissional que participe da preparação e atue nos dois turnos do pleito pode acumular até seis dias de descanso remunerado. Para resguardar a empresa e o trabalhador, o Departamento Pessoal deve exigir a apresentação da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprova a atuação e especifica a quantidade exata de folgas disponíveis.

Como deve ser feita a compensação dos dias

Embora o descanso seja um direito adquirido, o trabalhador não pode simplesmente faltar ao expediente na segunda-feira seguinte ou determinar de forma unilateral as datas das folgas. O período de ausência precisa ser acordado previamente entre empregador e empregado, permitindo que a companhia mantenha suas operações funcionando sem prejuízos ao atendimento ou à escala de plantões.

A legislação permite que os dias livres sejam tirados de maneira consecutiva ou fracionada. No entanto, é expressamente proibido que o empregador recuse o benefício, tente substituir o descanso por pagamento em dinheiro ou aplique descontos salariais referentes aos dias de serviço eleitoral.

Mudança de emprego e obrigações do setor de RH

Outro detalhe fundamental diz respeito à rescisão contratual. Como as folgas estão atreladas ao vínculo empregatício vigente no momento da prestação do serviço eleitoral, o trabalhador que mudar de emprego não consegue transferir os dias acumulados para a nova empresa.

Para os profissionais de contabilidade e gestão de pessoas, o acompanhamento rigoroso evita passivos trabalhistas e falhas na folha de pagamento. O planejamento antecipado das escalas garante o cumprimento da lei e assegura que o cidadão possa exercer seu papel democrático sem comprometer a rotina profissional.

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