quarta-feira , 28 outubro 2026

Nova tributação sobre distribuição de lucros altera planejamento de sócios

Companhias que pretendem repassar ganhos aos sócios na reta final do ano precisam reavaliar o planejamento tributário antes de realizar os repasses. Desde o início de janeiro, a legislação exige a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre valores pagos, creditados ou entregues a pessoas físicas no Brasil que superem R$ 50 mil mensais por beneficiário.

Como funciona a retenção de imposto sobre dividendos A determinação, estabelecida pela Lei nº 15.270/2025, alterou a tributação desses rendimentos e demanda atenção redobrada de empresários e contadores. O cálculo não se limita ao valor de cada transferência isolada, mas exige a soma de todos os pagamentos direcionados ao mesmo sócio ao longo do mês, além da verificação dos reflexos da tributação anual sobre rendas mais altas.

A necessidade de organização se torna ainda mais evidente no fechamento do exercício, período em que diversas corporações contabilizam o balanço financeiro e definem o montante a ser repassado. Planejar essas ações com antecedência assegura o cálculo correto do tributo, o cumprimento das exigências fiscais e a prevenção de imprevistos financeiros.

Regras de cálculo e cumulação mensal A retenção ocorre sempre que o total mensal distribuído a um sócio residente no Brasil ultrapassa o limite de R$ 50 mil. O percentual incide sobre a quantia integral repassada no período, e não apenas sobre a fatia que excede o teto estabelecido.

Por exemplo, transferências mensais de R$ 40 mil ou R$ 50 mil não geram retenção imediata. Contudo, quantias maiores acionam o desconto: R$ 60 mil resultam em uma retenção de R$ 6 mil, enquanto R$ 10 mil são retidos sobre um total de R$ 100 mil.

A apuração deve englobar todas as remessas feitas ao mesmo beneficiário no mesmo mês. Caso uma empresa pague R$ 30 mil e, posteriormente, mais R$ 25 mil ao mesmo sócio, o total acumulado de R$ 55 mil exigirá o recálculo do imposto devido, abatendo o valor que eventualmente já tenha sido retido. A ausência de retenção mensal, contudo, não assegura isenção definitiva, já que o montante pode integrar o cálculo anual do Imposto de Renda.

Tributação mínima anual para altas rendas Além da retenção mês a mês, a mesma legislação instituiu uma cobrança mínima direcionada a pessoas físicas que acumulam rendimentos anuais elevados. A medida atinge contribuintes cuja renda anual ultrapasse R$ 600 mil, com alíquotas progressivas que podem alcançar 10% para quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais por ano.

O cômputo abrange diferentes modalidades de ganhos, incluindo dividendos e lucros, respeitadas as deduções legais. O tributo retido de forma mensurada pode ser abatido na apuração anual, impedindo uma dupla cobrança sobre a mesma base.

Simples Nacional e regime de transição A diretriz fiscal também alcança companhias enquadradas no Simples Nacional, conforme o entendimento oficial da Receita Federal. Desse modo, o regime simplificado não assegura, por si só, imunidade à retenção sobre dividendos que superem o patamar mensal. Para o MEI (Microempreendedor Individual), a guarda de documentos é indispensável para separar lucros apurados e outras retiradas.

Por outro lado, a norma contempla uma regra de transição para resultados obtidos até 2025. Para manter o tratamento anterior, a distribuição precisa ter sido aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025, cumprindo exigências legais e societárias, com pagamentos programados para ocorrer entre 2026 e 2028.

Obrigações acessórias e prazos de recolhimento Para manter a regularidade, a corporação deve declarar os repasses por meio do evento R-4010 na EFD-Reinf, enviada até o dia 15 do mês seguinte, e registrar os débitos na DCTFWeb. O pagamento do imposto retido para residentes no país deve ser quitado até o último dia útil do segundo decêndio do mês posterior ao fato gerador, utilizando os códigos de receita específicos disponibilizados pelo Fisco.

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