O governo federal atualizou o Manual de Orientação da versão S-1.3 do eSocial com novas diretrizes para o envio de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Divulgada em 21 de outubro de 2026, a Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026 traz modificações que impactam diretamente a rotina de empregadores, contadores e equipes de Departamento Pessoal.
Novas regras para cota de PCD no eSocial
Uma das principais mudanças ocorre no evento S-2200, voltado ao registro de vínculo e admissão de funcionários. O documento determina que o campo {infoCota}, utilizado para computar o trabalhador na reserva legal de contratação de pessoas com deficiência, só pode ser preenchido caso a data de admissão ou transferência seja anterior a 26 de outubro de 2026.
Essa alteração exige cautela no cadastro de novos empregados e na validação das informações enviadas à plataforma. Embora o campo conte com essa restrição, a obrigatoriedade legal de contratação de pessoas com deficiência permanece inalterada, mantendo as empresas sob as diretrizes da Lei nº 8.213/1991.
Procedimento para mudança de CPF e salário-paternidade
O manual também traz orientações para casos em que o trabalhador altera o CPF e a Receita Federal não reconhece o vínculo entre a numeração antiga e a nova. Nestas situações, o empregador deve seguir um fluxo específico e preencher o campo {indCpfDesvinc} para dispensar a validação do vínculo pelo sistema.
Vale destacar que a plataforma não atualiza de forma automática os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais ou da Carteira de Trabalho Digital, exigindo checagem manual pelo setor responsável. Além disso, as instruções sobre as rubricas do salário-paternidade continuam aguardando a regulamentação oficial do benefício para integrarem os códigos de incidência do manual.
Ajustes em afastamentos e processos judiciais
A revisão da ferramenta abrange ainda os eventos S-2230, referente a afastamentos temporários, e o S-2500, que consolida dados de processos trabalhistas. O texto atualiza prazos e critérios de preenchimento para demandas oriundas tanto da Justiça do Trabalho quanto da Justiça Comum, além de modificar regras do evento S-8200 para anotação judicial de vínculo.
Para evitar inconsistências e problemas com o Fisco, os profissionais da área contábil devem acompanhar o cronograma técnico e verificar a efetiva disponibilização de cada regra no ambiente de produção do sistema, garantindo a conformidade das obrigações acessórias das empresas.
Rádio Cidade Livre FM – 88,7