Empresas brasileiras que acumulam pendências relativas ao FGTS ganharam uma oportunidade para quitar débitos inscritos na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou um edital que viabiliza o acerto de contas em valores de até R$ 45 milhões, adaptando os pagamentos de acordo com a realidade financeira de cada companhia.
Novas regras para valores rescisórios
A grande transformação trazida pela norma diz respeito às obrigações trabalhistas ligadas ao término de contratos. Anteriormente, os empregadores precisavam liquidar integralmente as verbas rescisórias logo na primeira parcela, mas o modelo atual possibilita o fracionamento dessa fatia específica em até 12 prestações mensais.
O procedimento deve ser realizado diretamente no Portal Regularize e ficará disponível para protocolo até 29 de janeiro de 2027. A medida busca aliviar o caixa corporativo de organizações que enfrentam acúmulos fiscais e trabalhistas, facilitando o planejamento orçamentário.
Critérios de enquadramento e descontos
O benefício engloba passivos do Fundo de Garantia e também as contribuições sociais regulamentadas pela Lei Complementar nº 110/2001, desde que o montante global não ultrapasse o teto estabelecido.
Microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil contam com condições diferenciadas. Para esses públicos, os abatimentos podem alcançar até 70% do total devido, com prazos que chegam a 133 meses.
Por outro lado, os empregadores que não se encaixam nos perfis favorecidos têm acesso a descontos limitados a 65%, além de um parcelamento complementar do saldo remanescente em até 108 meses, mantendo a mesma regra de 12 meses para o acerto rescisório. Companhias avaliadas com alta capacidade de pagamento ficam sem reduções em juros e multas, sujeitando-se às normativas da Portaria PGFN nº 2.093/2026.
Valores mínimos e obrigações fundamentais
Para formalizar o pacto, o custo inicial varia conforme o porte do devedor, estipulando parcelas mínimas de R$ 25 para MEIs e de R$ 100 para os demais empregadores. O pagamento inaugural precisa ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.
Além disso, a regularização exige que o empregador individualize os montantes depositados nas contas vinculadas de cada funcionário no intervalo máximo de trinta dias após a primeira quitação. O descumprimento dessa etapa acarreta a invalidação imediata do acordo.
Riscos de cancelamento e suporte contábil
O desrespeito às cláusulas estabelecidas resulta na rescisão da transação. O status de inadimplência ocorre caso haja atraso superior a três parcelas ou o não pagamento de uma ou duas prestações já isoladas, bem como o envolvimento do devedor em cadastros associados a trabalho análogo à escravidão.
Diante da complexidade das exigências, profissionais da contabilidade desempenham um papel central na triagem dos dados, conferindo a exatidão dos registros e simulando os reflexos financeiros no fluxo da organização antes da confirmação no sistema oficial.
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