Empresas que compram créditos de ICMS por valores inferiores ao montante nominal precisam redobrar a atenção na apuração dos tributos federais. A Receita Federal esclareceu que o desconto obtido nessas operações, conhecido como deságio, tem natureza de receita e deve entrar na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 165/2026, de 28 de agosto, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro. A orientação define também quando a empresa deve reconhecer essa receita. No período em que ocorrer a aquisição definitiva do crédito, sem esperar sua utilização para compensar débitos de ICMS.
A medida exige atenção dos profissionais da contabilidade, que precisam avaliar como essas operações afetam o resultado contábil e a apuração dos impostos federais.
Compra com desconto pode gerar tributação imediata
Imagine uma empresa que adquire R$ 1 milhão em créditos de ICMS, mas paga apenas R$ 800 mil por eles. A diferença de R$ 200 mil representa o deságio da operação.
Segundo a Receita Federal, esse desconto proporciona um benefício econômico à empresa compradora. Por isso, caracteriza uma receita tributável para fins de IRPJ e CSLL.
Na prática, a empresa não deve considerar apenas o valor desembolsado na aquisição. O tratamento contábil e tributário também precisa refletir a diferença entre o valor nominal dos créditos e o preço efetivamente pago, conforme o entendimento expresso pelo Fisco.
Esse ponto merece atenção porque o reconhecimento da receita pode afetar a apuração dos tributos mesmo antes de a empresa utilizar os créditos adquiridos.
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Quando a empresa deve reconhecer o deságio?
A Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 também esclarece o momento em que a empresa deve reconhecer essa receita. A Receita determina a aplicação do regime de competência, que considera o período em que o fato econômico ocorre, independentemente do pagamento ou recebimento de valores.
Dessa forma, a empresa deve reconhecer o deságio no período da aquisição definitiva dos créditos de ICMS e incluí-lo na apuração do IRPJ e da CSLL correspondente.
Portanto, esperar a utilização dos créditos para registrar a receita pode levar a empresa a adotar um procedimento incompatível com a orientação fiscal.
Papel da contabilidade
Diante desse entendimento, profissionais da contabilidade devem verificar as operações de aquisição de créditos de ICMS realizadas por seus clientes e avaliar se o reconhecimento do deságio ocorreu no período correto.
Também vale conferir os registros contábeis, os critérios utilizados na apuração do IRPJ e da CSLL e os reflexos da operação no resultado tributável.
A análise merece atenção especial quando a empresa compra créditos de valores elevados, pois o deságio pode representar uma diferença relevante na apuração dos tributos federais.
A orientação da Receita reforça a necessidade de avaliar essas operações desde a contratação. Sem deixar o tratamento tributário para o momento em que a empresa utilizar os créditos.
Para evitar inconsistências, empresas e contadores devem revisar seus procedimentos à luz da Solução de Consulta Cosit nº 165/2026. Além de avaliar eventuais ajustes necessários, considerando o regime tributário e as particularidades de cada operação.
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