Quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente costuma ter dúvidas sobre os direitos durante o período de recuperação. Uma das principais questões aparece no fim do ano: quem recebe auxílio-doença também tem direito ao 13º salário?
A resposta é sim. O trabalhador que recebe o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, tem direito ao abono anual pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício garante esse pagamento porque a legislação previdenciária reconhece o direito de quem recebeu auxílio-doença durante o ano.
Entretanto, existe um detalhe importante: o valor não corresponde necessariamente a um 13º salário integral. O INSS calcula o abono de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o benefício.
Além disso, quando existe vínculo de emprego, a empresa continua responsável pelo pagamento da gratificação referente ao período trabalhado. Por isso, é importante entender como funciona a divisão dos valores para evitar dúvidas na hora de conferir os pagamentos.
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º?
Sim. O artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 assegura o pagamento do abono anual ao segurado que recebeu auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária.
A regra também contempla aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Na prática, o trabalhador que precisou interromper suas atividades profissionais por doença ou acidente não perde automaticamente o direito ao 13º salário. Durante o período de afastamento coberto pelo INSS, a Previdência assume o pagamento do abono proporcional correspondente ao benefício.
O direito vale tanto para quem recebe o auxílio por incapacidade temporária comum quanto para quem recebe o benefício decorrente de acidente de trabalho, desde que o INSS reconheça a concessão.
Quem paga o 13º: empresa ou INSS?
Essa é uma das principais dúvidas dos trabalhadores e também exige atenção dos departamentos de Recursos Humanos e dos profissionais de Departamento Pessoal.
Quando o empregado com carteira assinada se afasta por mais de 15 dias consecutivos, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio por incapacidade temporária, quando concede o benefício.
O 13º salário acompanha essa divisão de responsabilidades:
- Empresa: paga a gratificação referente ao período de trabalho e aos períodos que permanecem sob sua responsabilidade;
- INSS: paga o abono anual proporcional ao período em que o trabalhador recebeu o benefício previdenciário.
Dessa forma, o empregado pode receber valores de duas fontes diferentes ao longo do ano, sem que isso represente pagamento duplicado.
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Como calcular o 13º de quem recebeu auxílio-doença?
O INSS calcula o abono anual considerando o período em que o segurado recebeu o benefício durante o ano.
A regra administrativa considera como mês integral o período de benefício igual ou superior a 15 dias dentro do mês. Quando o segurado recebe o auxílio por menos de 12 meses no mesmo ano, o pagamento ocorre proporcionalmente.
Veja um exemplo:
Um trabalhador recebeu auxílio por incapacidade temporária de R$ 2.000 durante seis meses do ano. Nesse caso, o cálculo proporcional fica assim:
- Valor mensal do benefício: R$ 2.000;
- Período de recebimento: 6 meses;
- Cálculo: R$ 2.000 ÷ 12 × 6;
- Abono anual proporcional: R$ 1.000.
O exemplo considera seis meses válidos para o cálculo e não inclui eventuais descontos legais. Se o segurado recebeu o benefício durante todo o ano, o abono corresponderá, em regra, ao valor integral de uma mensalidade, observadas as regras de cálculo previdenciário.
Quando o INSS pagará o 13º em 2026?
O calendário de pagamento depende da situação do beneficiário e das antecipações estabelecidas pelo governo federal.
Em 2026, o INSS antecipou o abono anual para os segurados que já recebiam benefícios até abril. Os depósitos ocorreram em abril e maio.
Já quem começou a receber benefícios a partir de maio terá o 13º proporcional pago em novembro, conforme o calendário regular do Instituto.
De acordo com o INSS, os pagamentos dessa etapa ocorrem entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, conforme o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador.
O segurado pode consultar o valor e a data do depósito pelo aplicativo ou portal Meu INSS, acessando a opção de extrato de pagamento.
O que o trabalhador deve conferir?
Quem recebeu auxílio-doença em 2026 deve consultar o extrato de pagamento do INSS para verificar se o abono anual aparece corretamente.
Também vale conferir o demonstrativo de pagamento do 13º fornecido pela empresa, quando houver vínculo empregatício.
Se os valores não corresponderem ao período trabalhado e ao tempo de recebimento do benefício, o trabalhador pode procurar o departamento pessoal da empresa ou solicitar esclarecimentos ao INSS pela Central 135.
O afastamento por doença ou acidente não elimina o direito ao 13º salário. O trabalhador precisa apenas observar a divisão dos pagamentos e os períodos considerados no cálculo para saber exatamente quanto tem a receber.
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