O calendário do 13º salário de 2026 já exige atenção dos empregadores e dos profissionais de Departamento Pessoal. A primeira parcela da gratificação natalina deve chegar aos trabalhadores até segunda-feira, 30 de novembro. Já a segunda tem prazo legal até 20 de dezembro, mas, como a data cai em um domingo, as empresas precisam antecipar o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro.
O cumprimento dos prazos exige organização, principalmente nas empresas que possuem funcionários admitidos ao longo do ano, recebem comissões ou realizam pagamentos de horas extras. Esses fatores podem alterar o valor da gratificação e exigem conferência dos cálculos antes do fechamento da folha.
Para o trabalhador, entender como funciona o pagamento também ajuda a conferir se a empresa calculou corretamente o benefício.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito dos trabalhadores com vínculo de emprego, incluindo empregados domésticos. Quem permaneceu na empresa durante os 12 meses de 2026 recebe a gratificação integral, equivalente à remuneração de dezembro, observadas as regras de cálculo das verbas variáveis.
Já quem começou a trabalhar durante o ano recebe o valor proporcional ao período de serviço.
A legislação considera como mês integral aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Cada mês que atende a esse requisito corresponde a 1/12 do salário no cálculo da gratificação.
Veja um exemplo:
Um trabalhador admitido em 1º de julho de 2026, com salário mensal de R$ 3 mil e permanência no emprego até dezembro, terá direito a seis meses de gratificação.
Nesse caso, o cálculo será:
- Salário mensal: R$ 3.000;
- Meses considerados: 6;
- Fração por mês: 1/12;
- 13º salário bruto: R$ 1.500.
O valor ainda poderá sofrer os descontos legais aplicáveis.
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Como funcionam as duas parcelas do 13º?
O empregador pode dividir o pagamento do 13º salário em duas parcelas. Cada uma possui regras e prazos específicos.
Primeira parcela: corresponde ao adiantamento da gratificação e deve ser paga até 30 de novembro. Em regra, representa metade do valor do 13º salário devido ao trabalhador, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, que ficam para a segunda parcela.
Segunda parcela: corresponde ao saldo restante da gratificação. A empresa desconta o adiantamento já realizado e aplica os encargos legais, incluindo contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando houver incidência.
O trabalhador que antecipou a primeira parcela junto com as férias não recebe um novo adiantamento em novembro. Nesse caso, a empresa considera o valor já pago no cálculo da segunda parcela.
Departamento Pessoal precisa conferir os cálculos
O pagamento do 13º exige atenção especial dos profissionais de Departamento Pessoal e dos contadores. Antes de fechar a folha, é importante conferir as datas de admissão, os meses computados, os adiantamentos realizados e as verbas que integram a remuneração.
Comissões, horas extras e outras parcelas variáveis também podem influenciar o valor da gratificação e exigir ajustes no cálculo.
Outro cuidado envolve os prazos bancários. Como 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo, o empregador deve antecipar o pagamento da segunda parcela para garantir que o trabalhador tenha o dinheiro disponível até o último dia útil anterior, 18 de dezembro.
Para evitar erros, empregadores e profissionais contábeis devem começar a conferência da folha com antecedência. Além de cumprir os prazos legais, esse planejamento reduz o risco de diferenças nos pagamentos e problemas trabalhistas.
Rádio Cidade Livre FM – 88,7